terça-feira, 22 de agosto de 2017

Tuitaço hoje, 22/08, em prol da disponibilização dos análogos de insulina no SUS

Em 22.02.2017 a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde (MS) determinou a incorporação dos análogos de ação rápida ao SUS para tratamento de pessoas com diabetes tipo 1. 

De acordo com a Lei nº 12.401/2011 e o Decreto nº 7.646/2011, os análogos deveriam estar disponíveis nas UBS's a partir de amanhã 23/08/17, mas até o momento nenhuma providência foi tomada para que isso efetivamente acontecesse: não temos notícias sobre negociação de preços entre MS e fabricantes de análogos de insulina de ação rápida (Eli Lilly, Novo Nordisk, e Sanofi Aventis), o protocolo especificando as condições da oferta da terapia no SUS (beneficiários, forma de dispensação, etc) não foi elaborado, e os análogos de ação rápida não constam da lista RENAME 2017 (saiba mais aqui: http://diabetesedemocracia.blogspot.com.br/2017/08/analogos-de-insulina-de-acao-rapida.html).

Por esta razão, profissionais, ativistas e blogueiros de diabetes estamos convocando todos os interessados a participar de um tuitaço hoje, dia 22/08/17, durante todo o dia, para cobrar respostas do Ministério da Saúde acerca da efetivação de um direito reconhecido na Portaria nº 10/2017 da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, mas completamente ignorado na prática.

Então, vamos todos participar da mobilização e tuitar ao @minsaude, usando a tag #analogosjá:

@minsaude Queremos notícias sobre a negociação de preços dos análogos de insulina #analogosjá

@minsaude Queremos o PCDT de análogos de insulina para todas as pessoas com DM1 #analogosjá

@minsaude Queremos a inclusão dos análogos de ação rápida na RENAME 2017 #analogosjá

@minsaude Cadê os análogos de insulina das pessoas com diabetes tipo 1? #analogosjá



domingo, 6 de agosto de 2017

Análogos de insulina de ação rápida para DM1 no SUS: prazo do MS termina dia 22/08

Em 13.06.2016 a Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD) apresentou à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias ao SUS (CONITEC) pedido de incorporação dos análogos de insulina de ação rápida (lispro, asparte e glulisina) para tratamento de pessoas com diabetes tipo 1. Em 13.09.16 a CONITEC abriu Consulta Pública para a sociedade opinar sobre o assunto, recomendando inicialmente a não incorporação (relatórios iniciais acessíveis nos seguintes links: http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2016/Sociedade/RelatorioSociedade-InsulinasRapidas_DM1.pdf e http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2016/InsulinasCP25_2016.pdf).

Entre os dias 13.09 e 03.10.16 foram colhidas 1.092 contribuições (118 técnico-científicas e 974 de profissionais de saúde, pacientes, familiares, amigos e cuidadores de pessoas com diabetes), na sua grande maioria favoráveis ao fornecimento dos análogos de ação rápida pelo SUS às pessoas com diabetes tipo 1 (houve apenas uma opinião contrária e uma parcialmente favorável), provocando a mudança do parecer inicial (relatórios de recomendação final da CONITEC acessíveis nos seguintes links: http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2017/Sociedade/ReSoc29_INSULINAS_RAPIDAS_diabetes_tipo1_DECISAO_FINAL.pdf e http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2017/Relatorio_Insulinas_DiabetesTipo1_final.pdf). 

Em 22.02.2017 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria nº 10/2017 da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, acatando a recomendação da CONITEC de incorporação dos análogos de ação rápida ao SUS para tratamento de pessoas com diabetes tipo 1, mediante negociação de preço e conforme protocolo que seria estabelecido pelo Ministério da Saúde.

 Notícia da incorporação dos análogos de insulina de ação rápida para DM1 no site da CONITEC:

 

De acordo com a Lei nº 12.401/2011 e o Decreto nº 7.646/2011 (artigo 25), que regulamentam o funcionamento da CONITEC  e o processo de incorporação de tecnologias ao SUS, a partir da publicação da decisão no DOU, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para para disponibilizar no SUS a tecnologia incorporada. Ainda, conforme o Decreto nº 7.508/2011 (artigos 25 a 29), o fármaco incorporado deverá ser incluído na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) para a sua prescrição e dispensação na rede pública de saúde.

Mas quase 180 dias após a publicação da decisão de incorporação dos análogos de insulina de ação rápida ao SUS para tratamento de pessoas com diabetes tipo 1, nenhuma dessas providências foi levada a cabo pelo Ministério da Saúde: não temos notícias sobre a negociação de preços com as fabricantes dos análogos de ação rápida, não houve formulação e publicação de Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica (PCDT) estabelecendo o direito de acesso às insulinas análogas para todas as pessoas com diabetes tipo 1, e na proposta de atualização da RENAME de 2017 não constam os análogos de insulina de ação rápida.

Por essa razão, a Associação de Diabetes Juvenil (ADJ) está promovendo uma mobilização para cobrar as providências necessárias à disponibilização dos análogos de insulina de ação rápida para todos os usuários do SUS portadores de diabetes tipo 1. Vamos então todos nos unir e acionar o Ministério da Saúde pelas redes sociais (facebook: https://www.facebook.com/minsaude/ e twitter: @minsaude) e pedir: 1) notícias sobre a negociação de preços com as fabricantes dos análogos de ação rápida; 2) a elaboração do PCDT de análogos de insulina para todas as pessoas com DM1; e 3) inclusão dos análogos de ação rápida na RENAME 2017. Só assim conseguiremos o acesso aos análogos de insulina de ação rápida pelo SUS para todas as pessoas com diabetes tipo 1 no Brasil.


Sugestões de tweets:

@minsaude Queremos notícias sobre a negociação de preços dos análogos de insulina de ação rápida p/ #diabetes tipo 1 pelo SUS
@minsaude Queremos o PCDT de análogos de insulina para todas as pessoas com #diabetes tipo 1
@minsaude Queremos a inclusão dos análogos de ação rápida na RENAME 2017